Procuradoria Geral do Município

APRESENTAÇÃO

À Procuradoria-Geral do Município, órgão central do sistema de serviços jurídicos e de assessoramento direto e imediato do Prefeito Municipal, compete representar o Município e entidades da administração indireta judicial e extrajudicialmente, bem como prestar serviços de consultoria e assessoramento jurídico às demais unidades e entidades da Administração Municipal, mediante as seguintes atividades: I – representar o Município judicial e extrajudicialmente, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, e em qualquer Juízo; II – exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito; III – desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente; IV – promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município; V – exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do poder executivo e da administração em geral, prestando assessoria ao Prefeito em assuntos de natureza jurídica, mediante pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; VI – responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação, bem como assistir ao Prefeito Municipal no controle da legalidade dos atos administrativos; VII – orientar sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; VIII – promover os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação; IX – fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; X – receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis; XI – apresentar manifestação sobre projetos de leis, decretos, contratos e outros atos; XII – requisitar aos órgãos do Poder Executivo municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; XIII – fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das normas administrativas e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidades da administração municipal.

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Maikel Patrzykot
Procurador Geral do Município
E-mail: patrzykot@hotmail.com
Fone: (49) 3527-8826