ITBI WEB
O ITBI está disciplinado nos artigos 93 a 107 do Código Tributário Municipal. O acesso ao sistema é exclusivo para Tabelionatos de Notas e Escrivanias de Paz. Para o cadastro do ITBI é necessário antecipadamente verificar o cadastro de IPTU do imóvel. Estando algum dado em desacordo, favor entrar em contato com o Setor de IPTU da Prefeitura. Se o imóvel possui mais do que uma unidade é necessário informar todas elas no cadastro do ITBI. Se o imóvel não estiver sendo adquirido na totalidade, solicita-se especial atenção ao informar o percentual que cada proprietário está vendendo. A matrícula atualizada, bem como demais documentos necessários, deverão ser encaminhados em formato digital para o endereço eletrônico itbi@joacaba.sc.gov.br, após a solicitação ter sido gravada. Nos casos de avaliações em imóveis com construção em andamento, imóveis rurais, imóveis localizados em APP e ZCA, ainda que em parte, imóveis objeto de financiamento e/ou casos omissos, o lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis deverá ser requerido através de processo protocolado na Prefeitura.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Fiscalização de tributos
Fone: (49) 3527-8864
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos