Mais 5 projetos são contemplados no Programa Contribuinte Incentivador
Nesta quinta-feira (18), foram assinados mais cinco contratos do Programa Contribuinte Incentivador, que foi criado em 2020 pela Administração Municipal de Joaçaba, com o apoio do Conselho Municipal de Inovação. Este projeto inovador prevê a instituição de incentivos fiscais, mediante recursos destinados por contribuintes incentivadores, ou seja, a contribuição para o projeto será proveniente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o contribuinte que tiver o interesse de apoiar um desses projetos inovadores poderá autorizar a prefeitura a destinar os recursos de até 20 % do valor pago para a realização dos mesmos.
Os projetos contemplados foram: Adequação no Desenvolvimento da Plataforma Ascenda Digital pela empresa Ascenda Digital Mídia Ltda, Dactai – Plataforma de análise RFM pela empresa Dactai Tecnologia Ltda, MyJob Meio-Oeste pela empresa MyJob Atividades de Internet Ltda, Oroscopia Humanizada – Dispositivo para realização de exame de oroscopia de maneira humanizada em públicos vulneráveis pela empresa Peccin Tecnologia Humanizada Ltda e ExPreS – aplicativo para suporte à tomada de decisão de extubação de pacientes em ventilação mecânica pela empresa Nexo Healthcare Intelligence Ltda. Cada um desses projetos poderá receber um aporte no valor que foi aprovado, por meio de subvenção econômica, ou seja, por meio da captação de contribuintes que queiram incentivar esse projeto, destinando 20 % do valor do seu IPTU.
Para participar do programa, os empreendedores foram selecionados por meio de um processo que seleciona e aprova os projetos. Podem se inscrever os Microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte com sede em Joaçaba que visem desenvolver ou aprimorar um serviço, produto ou processo inovador. Além de cidadãos que queiram estabelecer no Município um empreendimento inovador de interesse público. Até o momento foram contemplados 10 projetos no programa e o próximo edital será aberto em janeiro de 2023.