Nova Lei de Uso e Ocupação do Solo entrará em vigor a partir de segunda-feira (25)
A Prefeitura de Joaçaba informa que a partir de segunda-feira (25) a Lei Complementar n. 439, de 22 de fevereiro de 2022, a qual dispõe sobre as normas relativas ao ZONEAMENTO – LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) no dia 25 de fevereiro de 2022, entrará em vigor, nos termos do Art. n. 109 da referida Lei.
Saiba mais sobre a Nova Lei:
Onde posso consultar a nova lei de uso e ocupação do solo?
R. A legislação poderá ser consultada no site da prefeitura, por meio do link: http://leismunicipa.is/kfwze
Como faço para visualizar a nova planta de zoneamento?
R. A nova planta de zoneamento poderá ser acessada no site da prefeitura, por meio do link: http://leismunicipa.is/kfwze e/ou através do nosso sistema de geoprocessamento online, por meio do link: https://geo.joacaba.sc.gov.br/
Como faço para fazer a CONSULTA PRÉVIA?
R. Na mesma data, será disponibilizado o novo sistema de consulta prévia on-line no site da Prefeitura, por meio do link: https://geo.joacaba.sc.gov.br/.
Para efetivar a consulta basta acessar o sistema, que não requer login nem senha (ACESSO PÚBLICO), através do MENU situado na barra superior lateral esquerda, na opção CONSULTA DE VIABILIDADE, onde o usuário poderá efetivar as consultas selecionando as opções conforme a sua necessidade ou natureza do seu licenciamento.
Meu imóvel está em uma área de preservação permanente e eu preciso regularizar, como devo proceder com a consulta?
R. Para esse caso você deverá clicar em Núcleo Urbano Consolidado. Esse documento substituirá o procedimento manual efetivado no Setor de Meio Ambiente, sendo válido dar início ao trâmite de Regularização Fundiária e Ambiental;
Quero abrir uma empresa e preciso saber se a atividade que pretendo no local é permitida e se é necessário licenciamento ambiental, como faço?
R. Basta fazer a consulta na opção Funcionamento. A plataforma terá como base a nova lei de uso e ocupação do solo, as atividades econômicas constantes no CNAE e a lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental conforme resolução n. 98 do CONSEMA. Esse procedimento substituirá o procedimento manual para emissão de informações sobre o enquadramento das atividades perante a lei de uso e ocupação do solo e normativas/resoluções referente à exigência de licenciamento ambiental;
Preciso saber as regras e restrições para efetivar o desmembramento de minha área. Qual é o procedimento?
R. Na opção Parcelamento do Solo, poderão ser consultadas as diretrizes para o parcelamento do solo nas modalidades Desmembramento, Remembramento e Desdobro. Já os loteamentos deverão seguir o trâmite previsto na Instrução Normativa IN-SDEI-02 (Decreto n. 6.366, de 30 de novembro de 2021);
Quero construir ou reformar minha casa. Como faço a consulta?
R. Basta clicar na opção Licenciamento de Obras e Edificações e escolher as opções que se enquadram na sua intenção de projeto, seja elas nas modalidades Alvará de Construção, Reforma, Ampliação, Regularização, Aprovação de Projeto Arquitetônico e Projeto Modificativo.
Esses procedimentos são obrigatórios?
R. Sim. Esses procedimentos são quesitos obrigatórios na primeira fase do licenciamento, seja na regularização fundiária e ambiental, abertura de empresa, parcelamento de solo ou construção.
É preciso que eu assine ou a prefeitura assine as consultas prévias para elas terem validade?
R. Não. Os documentos gerados possuirão um código de validação que poderá ser consultado na própria plataforma, bem como um QRCode. Dessa forma, o documento emitido poderá ser aceito em qualquer repartição pública e/ou demais órgãos.
Após o dia 25 de abril, posso ainda adotar como referência a antiga lei de zoneamento?
R. Não. Somente poderá ser aplicada a lei de zoneamento antiga (Lei Complementar n. 137/2007) para processos protocolados até o dia 24 de abril de 2022.
Processos protocolados após o dia 24 de abril de 2022 deverão observar a nova legislação.
Orientamos também de quem estiver ainda elaborando projetos de construção e parcelamento de solo, passem a adotar as diretrizes previstas na nova lei de uso e ocupação de solo, evitando assim que o seu processo seja pendenciado e/ou indeferido em virtude do não enquadramento nas novas diretrizes.
Confira a Lei na íntegra, clicando no link: https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/joacaba/lei-complementar/2022/44/439/lei-complementar-n-439-2022-dispoe-sobre-normas-relativas-ao-zoneamento-do-municipio-de-joacaba-sc-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-e-da-outras-providencias?q=439
Dúvidas e esclarecimentos, contatar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação pelo telefone/whatsapp n. (49) 3527-8876 (Central de Processos).