Conforme Decreto Estadual comércio poderá abrir a partir das 8h. Confira:

DECRETO Nº 1.221, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 42754/2021, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Confira no documento em anexo: