Terminal Rodoviário de Joaçaba volta a funcionar a partir desta quarta-feira (10)
A prefeitura de Joaçaba, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Agricultura informa que a partir desta quarta-feira (10) o Terminal Rodoviário estará voltando ao funcionamento observando todas as regras sanitárias impostas pela portaria nº 321/2020 da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Mobilidade:
• Priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, com doenças preexistentes crônicas ou graves, gestantes, bem como as pessoas responsáveis pelo cuidado ou contactante domiciliar de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19;
• Encaminhar imediatamente teste, todo trabalhador que apresente qualquer dos sintomas de Covid-19, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde local devem ser imediatamente informadas desta situação;
• Priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível, nos termos do art. 75-C, parágrafo 1º da CLT;
• Priorizar para que os serviços no terminal sejam pagos por meio digital;
• Providenciar cartazes informativos dos cuidados, que devem ser afixados em todos os ambientes de operação de transporte, sobre higienização das mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
• Controlar o acesso das pessoas aos terminais, permitindo o acesso somente das pessoas que estejam a utilizar o transporte.
• Nos locais de atendimento ao público nos terminais, demarcar e orientar os usuários a manter uma distância mínima de 1,50 (um metro e 50 centímetros) das demais pessoas. Esta orientação também deve estar disponível nos pontos de ônibus, demarcação no chão e assentos nos terminais rodoviários;
• Aplicar as orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que descreve medidas e ações para limpeza e desinfecção dos veículos, em especial aquelas sobre o controle de qualidade dos ambientes climatizados e controle de vetores, bem como dos requisitos a serem seguidos pelas empresas de transporte em resposta a eventos de saúde pública ocorridos a bordo dos veículos e sua notificação a autoridade de saúde brasileira;
• Acompanhar os guichês de atendimento, garantindo que haja a higienização das mãos dos colaboradores antes e após cada procedimento de cobrança ou atendimento Orientar para que motoristas e demais trabalhadores de operadoras de transporte reforcem seus cuidados pessoais, lavando sempre as mãos com água e sabão e a utilizarem o álcool 70% para higienização das mãos;
• Determinar a todas as pessoas o uso obrigatório de máscaras de tecido ou “face shield” durante todo o expediente, seguindo as orientações de uso conforme já descritas na Portaria SES nº 224, de 03 de abril de 2020;
• Os locais para refeição dos trabalhadores, quando existentes, poderão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Deverá ser organizado cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos internos e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
• Realizar a desinfecção completa do terminal no fim de cada dia de operação;
• Os locais para refeição dos trabalhadores e sanitários devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;
• Recomendar para que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
• Permitir a entrada apenas do passageiro no terminal rodoviário, sendo proibida a entrada de acompanhantes;
• Higienizar os guichês de atendimento e acompanhar para que o atendente, após cada cliente atendido, efetue higienização das mãos e dos equipamentos de uso compartilhado, como as máquinas para pagamento com cartões.
• Manter equipe específica e capacitada para higienização contínua das estruturas dos terminais;
• Nos casos dos Terminais Rodoviários, aferir a temperatura dos passageiros ao ingressar no terminal rodoviário ficando vedada o embarque daqueles que registrarem temperatura superior a 37,8ºC.
• Aferir, antes de iniciar cada turno de serviço, a temperatura de todos os colaboradores que operam no terminal, ficando vedado o trabalho daqueles que registrarem temperatura superior a 37,8ºC;
• Capacitar os trabalhadores, disponibilizar e exigir o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades.