IPTU 2020 já está disponível no site da prefeitura de Joaçaba
Está disponível a partir desta sexta-feira (13), para os contribuintes do Município de Joaçaba, o carnê do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano 2020. Para imprimi-los basta acessar o site da prefeitura, no link https://e-gov.betha.com.br/cdweb/resource.faces?params=VartgwEhL9Dx-aZ7oPcNkA==
O IPTU poderá ser pago em cota única, com desconto de 10% no imposto Predial e Territorial, até dia 13 de abril. Também poderá ser pago em cota única até dia 13 de maio, mas com desconto de 8%. A Taxa de Coleta de Lixo não possui desconto. Para o contribuinte que optar pelo parcelamento, o mesmo poderá ser feito em até oito vezes, dependendo do valor. No parcelamento, a primeira parcela também vence no dia 13 de abril, sem nenhum desconto.
Quem tem direito à isenção, poderá fazer o pedido até o dia 13 de abril, no setor de tributação da prefeitura. Conforme legislação, são considerados isentos do imposto, portadores de deficiência física ou mental grave e irreversível, sendo proprietário de um único imóvel, destinado à sua própria moradia, com área construída de até 100m2 e que receba até três salários mínimos mensais ou os aposentados e pensionistas, que sejam proprietários de um único imóvel destinado à sua moradia, com área construída de 50m2, com renda de até dois salários mínimos.
Para facilitar a emissão do boleto é necessário ter em mãos, o CPF – para imóvel de propriedade Pessoa Física, CNPJ – para imóvel de propriedade Pessoa Jurídica ou código do Imóvel. Também é importante que o contribuinte confira se seu cadastro está atualizado e se existem débitos pendentes nos anos anteriores e também se o imóvel está averbado na matrícula.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal dos imóveis, que leva em consideração o tamanho, a localização e a topografia do terreno, além da área edificada, sua estrutura, padrão, entre outros critérios. O valor do imposto é definido através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida em Lei Municipal.
Segundo o que a Legislação prevê, o Município deve destinar 25% para a Educação e 15 % para a Saúde do valor arrecadado com o imposto, e o restante poderá ser aplicado nas diversas outras áreas.
Para mais informações entrar em contato na Central de Atendimento (das 8h às 19h), no telefone (49) 3527 – 8815 e também no Setor de Tributação (das 13h às 19h) nos telefones (49) 3527 – 8856, (49) 3527 8875 ou (49) 3527 – 8835 (49) 3527-8808.