Nota – Entrada e permanência de menores nos shows comemorativos ao Centenário

O Juiz de Direito da 1 º vara da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba, Dr. Alexandre Dittrich Buhr, autoriza a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos dias das atividades alusivas ao Centenário, sendo que, crianças até 12 anos incompletos poderão permanecer no evento acompanhados dos pais/guardiões ou de terceiro absolutamente capaz, que tenha sido autorizado, mesmo que verbalmente, por ao menos um dos pais/guardiões. Adolescentes entre 12 anos completos e 18 anos incompletos poderão participar do evento desacompanhados com apresentação de documento de identificação com foto.

É terminantemente proibida a venda ou fornecimentos, para crianças e adolescentes, de bebidas alcóolicas e quaisquer outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.