Saiba mais sobre a multa para imóveis sem passeio

 

 

            A multa para os imóveis sem passeio público é calculada sobre o IPTU, e cobrada somente do proprietário que não construiu a calçada em seu terreno, localizado em uma via que já é pavimentada.

            Se ao imprimir o seu boleto do IPTU, para estar em dia com a Prefeitura, você recebeu a multa do passeio público (calçada) e já está com ele construído, por favor dirija-se ao setor de tributação para regularizar o seu cadastro.

            As pessoas que já efetuaram o pagamento do IPTU 2016, com a referida multa, seja em cota única ou parcelado, e está com seu passeio público edificado também será restituído o valor.  Isso será feito através de um requerimento, após o contribuinte dirigir-se ao setor de tributação.

O IPTU sempre gera muitas dúvidas, por isso se precisar entre em contato com o setor de tributação através dos telefones: 3527 8875 ou 3527 8856. Ou venha até a Prefeitura Municipal, das 13hs às 19hs, que o setor de tributação está disponível para esclarecer todas as dúvidas.