Informativo sobre regularização de construções clandestinas e/ou irregulares:
O setor de aprovação de projetos da Secretaria de Infraestrutura informa que a Lei Complementar nº 191 de 09 de agosto de 2010 que DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E/OU IRREGULARES NA FORMA QUE ESPECIFICA, REGULAMENTANDO O ART. N° 91 DA LEI COMPLEMENTAR N°137/2007, considerando sua prorrogação dada pela Lei Complementar nº 223/2012 e LC 246/2013, terá validade até 09 de Agosto de 2014 (art. 13 da Lei Complementar nº 191/2010).
Processos protocolados até a validade da referida Lei Complementar serão analisados normalmente, sendo que nos casos em que forem constatados a qualquer tempo pendências, erros e divergências nas informações ou discrepância nos valores recolhidos, o interessado será notificado a saná-los ou a prestar esclarecimentos no prazo de trinta (30) dias, sob pena de ser tornada nula a regularidade da edificação e aplicadas às sanções cabíveis conforme previsto na Lei Complementar n° 134/2007.
Os processos não concluídos por omissão do requerente durante a vigência da presente Lei Complementar ou que se enquadram no parágrafo acima descrito serão indeferidos e arquivados, não gerando direito à devolução do valor já pago ao Município.
Link para acesso da LC 191/2010