Regularize sua construção!
Não há mais motivos para manter construções clandestinas ou irregulares em Joaçaba. Desde o dia 09 de agosto, Joaçaba dispõe da Lei complementar n° 191 sobre a regularização de construções clandestinas e/ouirregulares, regulamentando o art. n° 91 da lei complementar n°137/2007.
As obras construídas antes de 2007 e que se apresentam irregulares perante a Legislação têm a possibilidade de serem ajustadas no prazo de dois anos a partir da aprovação da lei (agosto de 2010), desde que apresentem condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade. “Pedimos que munícipes não deixem de perder essa oportunidade, afinal de contas o prazo vai até 2012 e nossa maior preocupação é que esses processo sejam iniciados muito em cima da hora. É de suma importância, todo o processo de regularização ser iniciado o quanto antes” destaca.
O primeiro passo para a regularização é a procura de um profissional da engenharia para identificar em qual quesito a obra não corresponde ao plano diretor. Segundo Ricardo Massignani, engenheiro civil da Prefeitura Municipal. “Depois de deixar as não adequações explicitas, o projeto deve ser protocolado na Prefeitura. Este projeto vai ser analisado por uma comissão que vai calcular o valor da compensação que deve ser pago pelo requerente para ter a sua obra liberada”, esclarece.
Em relação às questões ambientais, a Lei n° 191 não pode ser aplicada, uma vez que esta só está relacionada a assuntos de cunho urbanístico do Plano Diretor, como infração de recuo frontal ou os afastamentos laterais e de fundos.
Sobre a importância do projeto, Massignani ressalta que obras fora do padrão são passiveis de demolição e encontram percalços no momento da venda, principalmente se forem financiadas. “Uma obra com alvará é uma garantia de que teve um profissional por trás da construção, assegurando todas as questões de salubridade e conforto”, finaliza.