INFORMATIVO SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL

Conforme estabelece a Lei n° 3.927 de 10 de novembro de 2009, que regulamenta o transporte escolar no Município de Joaçaba, terão direito ao transporte gratuito os estudantes que residem numa distância igual ou superior a 1.500 metros de cada unidade escolar nas áreas rurais e igual ou superior a 3.000 metros de cada unidade escolar na área urbana, sendo que a matrícula, salvo exceções, deve ocorrer na escola mais próxima da residência.

 

            A prestação do serviço de transporte escolar está acontecendo através de empresas particulares, devidamente controladas pelo Município, as quais devem atender rigorosamente as linhas definidas na licitação, ficando totalmente proibida a alteração de qualquer linha sem autorização escrita e devidamente justificada da Comissão do Transporte Escolar, que atuará também na fiscalização da execução do contrato.

 

            Qualquer pedido de alteração de linha deve ser encaminhado por escrito à Comissão de Transporte Escolar, que fará análise do caso com base na legislação vigente, sendo que a alteração de linhas sem a devida autorização da Comissão do Transporte Escolar caracteriza descumprimento contratual e poderá acarretar a rescisão contratual.

    

COMISSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR                           CONSELHO FUNDEB

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JOAÇABA