Exploração de meios de publicidade em vias e logradouros públicos terão que passar por regularização.
A Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Joaçaba, através do setor de Fiscalização de Obras e Posturas informa que, a partir de 13 de maio de 2009, todos os proprietários de imóveis que exploram a atividade de publicidade através de outdoors, placas, anúncios, cartazes, letreiros, triedos e afins, ficam NOTIFICADOS a, no prazo de 15 dias, a contar da data anteriormente citada, a regularizar a atividade perante ao Município através da emissão de Licença, conforme determinada a Lei Complementar n° 162 de 26 de dezembro de 2007.
Alertamos que a inobservância das disposições da referida Lei implicara em remoção do material com posterior cobrança dos serviços e multa no valor de 30URs.
Esclarecemos ainda que para efeitos da presente Lei Complementar serão solidariamente responsáveis pelo material publicitário o proprietário do imóvel em que o mesmo estiver instalado e a Empresa que prestou os serviços de colocação e exploração da publicidade e propaganda.
Para mais informações entrar em contato através dos telefones (49) 3527-8859 junto ao setor de Fiscalização de Obras e Posturas no período das 13h ás 19h.