Prefeitura de Joaçaba realizou audiência pública para discutir a LDO exercício 2010.

Joaçaba – A Lei de Diretrizes Orçamentárias de Joaçaba (LDO), para o exercício 2010,foi discutida durante uma audiência pública nesta terça-feira(13).

O encontro foi na sede da Câmara de Vereadores e tem sua obrigatoriedade definida pela constituição federal. Participaram o Prefeito Rafael Laske, o Vice – Joventino de Marco,vereadores,secretários municipais e representantes de comunidades e associações.

Durante seu pronunciamento o prefeito lamentou a pouca participação popular, já que o principal objetivo é discutir com a própria comunidade as prioridades para 2010.

“Quando fui vereador ainda não eram feitas estas audiências públicas,por isso nunca pude discutir a fundo a LDO.Só lamento que a nossa população não compareça quando é chamado.É uma pena,já que depois vem as cobranças,mas na hora de participar são poucos os que se interessam.”

Na seqüência o Secretário da Saúde,Ricardo Grando, colocou seu planejamento para á área.Entre as ações que terão destaque estão a fiscalização,com ênfase na vigilância sanitária e na questão dos animais que andam soltos pelas ruas.Outro aspecto abordado foi o do interesse em melhorar o atendimento a população a partir da ampliação das especialidades médicas.

O Secretário da Educação, Sérgio Lazarini,explicou que o planejamento prevê a melhoria dos espaços nas escolas,da frota para o transporte escolar,adequação de cozinha e refeitórios e principalmente o investimento nos professores,através de capacitações.

Na área da infra-estrutura,o Secretário Luiz Robério, explicou que uma das metas é a melhoria no parque de máquinas da administração,encontrado completamente sucateado no começo do ano,o que tem inviabilizado várias ações.Outro objetivo é aumentar o quadro de servidores na secretaria.

A audiência contou ainda com a participação dos presentes, vários questionamentos foram feitos e também oferecidas sugestões.

Entenda a LDO.

A LDO  foi introduzida pela constituição de 1988, tornando-se com a lei de responsabilidade fiscal, peça obrigatória da gestão fiscal dos poderes públicos.

De acordo com a constituição, a LDO deve, no mínimo, identificar os seguintes itens:

– Estabelecer as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital previstas para o exercício seguinte;

– Estabelecer critérios para elaboração da lei orçamentária anual, explicando onde serão feitos os maiores investimentos, o valor que caberá ao legislativo, o percentual para abertura de créditos suplementares e outras informações prévias sobre o futuro orçamento;

– Estabelecer as alterações programadas na legislação tributária, informando quais as medidas que pretende aplicar na política de tributos;

– Estabelecer os critérios que pretende implantar na política de pessoal, na lei de cargos e salários, no ordenamento salarial, na reestruturação de carreiras etc. importante ressaltar que serão nulas as despesas de pessoal não previstas na LDO.