RESOLUÇÃO Nº 01/2009-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E EVENTOS
RESOLUÇÃO Nº 01/2009
O Secretário de Educação, Cultura e Eventos do Município de Joaçaba, no uso de atribuições conferidas pela Lei nº 2.954 de 11 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, através da presente Resolução, os procedimentos para elaboração de cronograma de gozo de licenças prêmio para o ano de 2009 para os servidores efetivos que compõe o quadro do magistério público e demais setores da Secretaria de Educação.
Art. 2º Os requerimentos de concessão da licença prêmio deverão ser formalizados pelos servidores do magistério público municipal, no período de 02 a 28 de fevereiro de 2009 no protocolo da Prefeitura de Joaçaba, das 13h às 19h e deverão especificar o período aquisitivo da licença prêmio, o número de dias a serem gozados e o período do gozo.
§ 1º . Não havendo formalização de requerimento por parte do servidor no período supra citado, não será concedido, em nenhuma hipótese, o gozo da licença prêmio no exercício de 2009.
§ 2º Só será concedido gozo de licenças prêmio no período de 01 de novembro a 20 de dezembro de 2009.
Art. 3º Quando da análise dos requerimentos, em havendo impossibilidade de concessão da licença para servidores que solicitaram seu gozo para o mesmo período, será concedida ao servidor que contar com mais tempo de lotação no cargo efetivo na Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil, sendo que os servidores não contemplados poderão solicitar o gozo da licença em outro período, dentro daquele estabelecido no artigo 2º, § 2º desta resolução.
Art. 4º Os Diretores das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil e as Chefias Imediatas dos Setores da Secretaria de Educação são responsáveis pela divulgação desta Resolução através da realização de reunião, circunstanciada em ata com assinatura de todos os presentes que deve ser entregue à Secretaria de Educação, realizada com todos os servidores efetivos nela lotados, e da afixação da presente Resolução em mural acessível a todos os servidores da escola.
Art. 5º Após o término fixado para formalização dos requerimentos será divulgado o cronograma através de afixação nos murais das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, sendo que só após a análise dos requerimentos serão concedidas as licenças prêmio nos termos fixados nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Joaçaba (SC), 22 de janeiro de 2009.
SÉRGIO LAZZARINI
Secretário de Educação, Cultura e Eventos