Joaçaba regulamenta outorga onerosa do direito de construir: entenda a nova lei complementar

O prefeito de Joaçaba, Dioclésio Ragnini, sancionou a Lei Complementar nº 560/2024, que regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) na cidade. A nova legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores, estabelece um marco regulatório para a construção civil, com o objetivo de ordenar o crescimento urbano e promover melhorias na infraestrutura municipal.

A Outorga Onerosa do Direito de Construir é um instrumento de gestão urbana que permite ao proprietário de um imóvel construir acima do índice de aproveitamento básico estabelecido pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, mediante uma contrapartida financeira ao município. Essa prática não é nova em muitas cidades brasileiras, mas agora ganha regulamentação específica em Joaçaba, visando ao desenvolvimento sustentável e ao planejamento estratégico da cidade.

O que a Lei Complementar nº 560/2024 estabelece?

A nova lei define que a Outorga Onerosa do Direito de Construir será aplicável apenas em áreas definidas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 439 de 2022. A solicitação deve ser feita junto com o pedido de Alvará de Construção, e a aprovação será condicionada à conformidade do projeto com a legislação vigente.

A contrapartida financeira, que é um dos pilares da nova regulamentação, deverá ser calculada com base em uma fórmula específica que considera o Custo Unitário Básico (CUB) da Construção Civil e a área construída além do índice de aproveitamento básico. O valor poderá ser parcelado em até 30 vezes, corrigido pela taxa Selic, com a quitação completa sendo obrigatória antes da emissão do Habite-se.

Os recursos arrecadados com a OODC serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, contribuindo para a melhoria da infraestrutura da cidade. Além disso, a lei permite que a contrapartida financeira seja substituída por outras formas de compensação que tragam benefícios ambientais, econômicos ou sociais ao município, como a doação de imóveis ou a criação de áreas públicas de fruição.

O que muda com a nova lei?

Com a regulamentação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, Joaçaba se prepara para um desenvolvimento mais ordenado e sustentável. Pontos principais da lei:

• Não obrigatória: A OODC não é compulsória e não será cobrada de quem já possui seu imóvel construído ou daqueles que pretendem construir uma área igual ou menor ao terreno.
• Investimento em Infraestrutura: Os valores arrecadados serão destinados a melhorias na infraestrutura urbana, potencializando o desenvolvimento de áreas estratégicas, como eixos de transporte.
• Contrapartida Alternativa: A lei permite substituições para a contrapartida financeira, incentivando projetos que tragam vantagens sociais, econômicas e ambientais.

A Lei Complementar nº 560/2024 entra em vigor em 60 dias, a partir da data de publicação (26/06), revogando a antiga Lei Complementar nº 252 de 2013. A expectativa é que a nova regulamentação traga avanços significativos para a cidade, tornando Joaçaba um exemplo de planejamento urbano eficiente e sustentável.