Secretaria de Educação

APRESENTAÇÃO

À Secretaria da Educação compete desenvolver atividades relacionadas com: I – executar, planejar, coordenar, administrar, supervisionar e controlar a política educacional, visando garantir a educação nos níveis de responsabilidade do Município; II – controlar, administrar, supervisionar e intermediar e assessorar as unidades escolares, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado das ações da política educacional; III – promover estudos, pesquisas, cursos, debates e reuniões de caráter pedagógico e administrativo, visando o aperfeiçoamento e a avaliação do desempenho administrativo, docente e discente; IV – formular, coordenar, controlar e avaliar a execução das políticas educacionais da educação básica; V – normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de pessoal do magistério público municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa; VI – administrar os estabelecimentos de ensino e unidades educacionais pertencentes à rede pública municipal de ensino; VII – estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura; VIII – firmar acordos de cooperação e convênios com a União e o Estado e com instituições regionais e estaduais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais; IX – formular e executar as políticas culturais, recreativas e desportivas, em articulação com a Fundação de Cultura e Esporte; X – atender ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; XI – oferecer a educação infantil em creches para crianças de até três anos e em pré-escolar para crianças de quatro a seis anos de idade; XII – coordenar e controlar a elaboração dos cardápios de merenda escolar, aquisição de gêneros alimentícios, o recebimento e o estoque dos produtos adquiridos, o preparo e o fornecimento da merenda nas unidades escolares municipais e a prestação de contas dos recursos recebidos; XIII – coordenar e controlar o serviço de transporte escolar para o atendimento dos alunos da rede pública municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa; XIV – controlar, administrar e supervisionar as atividades da Biblioteca Pública Municipal.

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Rosane Kunen
Secretário Municipal da Educação
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