Secretaria de Assistência Social

APRESENTAÇÃO

À Secretaria Municipal de Assistência Social competem às atividades de planejamento, organização, execução, supervisão e controle da política municipal de assistência social, mediante a realização das seguintes atividades: I – promover e favorecer o acesso da população vulnerável socioeconomicamente aos bens e serviços com vistas à inclusão social; II – executar programas direcionados para a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de necessidades especiais; III – administrar, fiscalizar e controlar os programas de assistência social; IV – promover a mobilização e a organização da comunidade para o próprio equacionamento das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações sociais; V – coordenar as atividades e iniciativas de política de segurança alimentar e proteção social básica; VI – planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e ao dependente químico, visando à reintegração e readaptação na sociedade; VII – elaborar as políticas e o plano municipal de assistência social; VIII – estimular, apoiar, planejar e coordenar assuntos relativos à assistência social no Município, ao incentivo para a participação de entidades públicas e privadas em atividades de apoio às iniciativas de interesses da cidadania; IX – estimular, apoiar, planejar e coordenar o desenvolvimento do jovem e do adolescente na comunidade local, através de campanhas de conscientização; X – assistência social para família de baixa renda; XI – estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e o financiamento dos serviços e facilidades assistenciais; XII – articular a rede de proteção à criança e ao adolescente; XIII – coordenar e executar políticas voltadas para a promoção da cidadania e a garantia dos Direitos Humanos; XIV – integração com entidades públicas e particulares visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à assistência social, à criança e ao adolescente, à segurança alimentar e aos direitos humanos; XV – relacionar-se com os Conselhos Municipais na sua área de atuação, de acordo com a legislação. XVI – executar a política habitacional do Município; XVII – definição de políticas e elaboração de projetos habitacionais;

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Sandra Regina Pacheco 
Secretária Municipal de Assistência Social
E-mail: smas.jba@gmail.com
Fone: (49) 3527-8855