PROCON

É o órgão administrativo municipal de defesa do consumidor. Representa o cidadão administrativamente junto às empresas fornecedoras, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado pela Lei nº 8.078/90. 

O PROCON realiza atendimento aos consumidores que tiveram seus direitos lesados, além de promover ações de fiscalização e ações educativas sobre consumo. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Intendência do PROCON


Fone: (49) 3521-1198
Segunda a sexta, das 13h às 19h.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Em média 5 min
Tempo para conclusão do serviço: Varia entre 5 min e 1h
Intendência do PROCON


Sexta a sexta, das 13h às 19h.
Rua Tiradentes, 170, Centro
89600-000

Outras Exigências
  • O consumidor deve apresentar documentos relativos à reclamação, por exemplo, nota fiscal, contrato, protocolo de atendimento, e-mail, entre outras documentações que possam comprovar a relação de consumo.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documento pessoal com fotoApresentação0
Comprovante de residênciaApresentação0

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos