CadÚnico

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, onde estão registradas as informações socioeconômicas das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro, que são aquelas que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa. O programa permite que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Programas:
1. Baixa Renda de Energia e Água;
2. Benefício de Prestação Continuada – BPC;
3. Bolsa Família;
4. Carteira da Pessoa Idosa;
5. Carteira PcD;
6. Alíquota reduzida para contribuição ao INSS para dona de casa;
7. Isenção na taxa de inscrição em concursos públicos federais;
8. Programas habitacionais;
9. ID jovem.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Cadastro Único


Segunda a sexta, das 13h às 19h.
Rua Manoel Quintilham Morgade, 86, Santa Tereza - Anexo ao CREAS
89600-000
Contato: (49)3521-1957

Legislação relacionada
Norma Municipal: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022 23/02/2024
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11016.htm#art15

Outras Exigências
  • Podem se inscrever no Cadastro Único famílias de baixa renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos podem se inscrever desde que o cadastramento steja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo
  • Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua também podem ser cadastradas

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de NascimentoApresentação1
Certidão de Casamento (caso houver)Apresentação1
CPFApresentação1
RGApresentação1
Título de Eleitor (caso houver)Apresentação1
Comprovante de Residência Apresentação1
Comprovante de RendaApresentação1
Carteira de Trabalho (caso houver, mesmo que não esteja assinada)Apresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos