Abrigo Municipal Frei Bruno – Serviço de Acolhimento Institucional

Trata-se de um serviço de Proteção Social de Alta Complexidade consistem na proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, e necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário.

O Abrigo Municipal Frei Bruno que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de
cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

De aspecto semelhante ao de uma residência, está inserido na comunidade, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Oferta atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecendo o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Abrigo Municipal Frei Bruno


Atendimento: 24 horas (personalizado as demandas existentes do serviço)
Rua José Gurgacz, 123, Santa Tereza
89600-000
Contato: (49) 3521-3710 - A Secretaria Municipal de Assistência Social fornece informações acerca de como proceder para ter acesso ao serviço.

Outras Exigências
  • O acesso ao abrigo ocorre somente por decisão judicial e/ou por requisição do Conselho Tutelar.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social
  • (49) 3527-8855 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos