O município de Joaçaba, pelo seu Comitê Gestor de Proteção de Dados, instituído pela Portaria nº 4.174/23, em atendimento ao que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), apresenta sua página de Proteção de Dados Pessoais.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
Antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, isto é, qualquer atividade que utiliza um dado pessoal, o agente de tratamento deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita, e que os propósitos especificados e informados ao titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.
A LGPD tem como objetivo garantir o tratamento adequado de dados pessoais, primando pela segurança e proteção de dados, a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O compartilhamento de dados pessoais dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão que coleta deve informar ao titular, com transparência, qual dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados. Informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas.
Essas e outras questões fundamentais devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública, no sentido de assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais de acordo com as hipóteses legais e princípios da LGPD. Nesse sentido, o município aprovou o Marco Legal (Decreto Municipal n° 7.019/2023) e sua Cartilha de Proteção de Dados Pessoais.
Details
Comitê de Proteção de Dados e o Encarregado
A gestão da matéria de proteção da dados pessoais pelo município de Joaçaba é desenvolvida pelo Comitê de Proteção de Dados e o Encarregado, cujas funções estão estabelecidas no Marco Legal, sendo divididas da seguinte forma:
Compete ao encarregado de dados:
I – Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em articulação com a Ouvidoria de cada órgão e entidade;
II – Orientar os servidores e os contratados no cumprimento das práticas necessárias à privacidade de dados pessoais;
III – Quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade;
IV – Submeter ao Comitê de Gestão de Dados Pessoais, sempre que julgar necessário, matérias atinentes a este decreto;
V – Atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, cumprindo com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD;
VI – Informar, quando obrigatório, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado;
VII – Atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
VIII – Informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a incidentes.
Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados ou ao órgão controlador:
I – Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados;
II – Realizar e manter atualizado o mapeamento, inventário e análise de riscos do tratamento dos dados pessoais;
III – Aprovar, prover condições e promover ações para efetividade do Plano de Adequação de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da administração municipal;
IV – Elaborar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade, quando necessário;
V – Fornecer aos operadores termos de uso, manuais de instruções e treinamento;
VI – Monitorar e supervisionar o cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, reunindo-se periodicamente;
VII – Sugerir políticas, fluxos, providências e propostas de regulamentação a serem adotadas com vistas à implantação das diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.709/2018;
VIII – Auxiliar, conscientizar e divulgar a Lei Federal nº 13.709/2018 junto aos servidores municipais, visando estimular a mudança de cultura necessária para adequação à norma;
IX – Aprovar a comunicação de incidentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais pelo encarregado;
X – Aprovar eventuais relatórios e documentos referentes ao tratamento de dados pessoais pelo Município que venham a ser exigidos por órgãos fiscalizadores;
XI – Elaborar e submeter à Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira proposta de orçamento para subsidiar as ações vinculadas ao tratamento adequado dos dados pessoais.
Caso não tenha encontrado as informações que buscava ou deseje esclarecer dúvidas sobre o tratamento dos dados pessoais pelo município, entre em contato com o Encarregado Luiz Fernando Vaccari por meio do endereço de e-mail encarregadodedados@joacaba.gov.br e telefone 049 3527 8888.
Direitos do Titular
A LGPD assegura a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Para que o titular possa executar os seus direitos, poderá solicitar que o município de Joaçaba:
I – Confirme se seus dados pessoais estão sendo processados e acessar as informações sobre o tratamento desses dados;
II – Realize a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
III – Anonimize, bloqueie ou elimine os dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018;
IV – Receba seus dados pessoais em formato estruturado, interoperável e de uso comum, facilitando a portabilidade para outro fornecedor de serviço;
V – Elimine os dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto em situações em que a legislação exige a retenção desses dados;
VI – Fornaça acesso à informação sobre com quem os dados pessoais foram compartilhados e sua base legal;
VIII – Realize a revisão de decisões tomadas unicamente com base em processamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Os direitos do titular podem ser exercidos através da ouvidoria do município
Quando do exercício dos direitos pelo titular, poderão ser solicitados documento e informações para confirmação de sua identidade.
Proteção de dados e a execução das atividades pelos servidores – Cartilha
Objetivando apresentar as premissas base da Lei Geral de Proteção de Dados aos servidores do município de Joaçaba/SC, é desenvolvida pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados esta cartilha, que tem com o intuito de introduzir o assunto de maneira simples, trazendo exemplos adequados a realidade, auxiliando na compreensão e conscientização sobre a questão
Legislação
Mais informações podem ser obtidas na legislação federal e municipal aplicável:
Implementação da LGPD no Município
O município de Joaçaba atua continuamente para adequar as suas atividades à LGPD e as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, estando atento os dados pessoais coletados, bem como os fluxos de tratamento dos mesmos.
Atualmente, o Comitê de Proteção de Dados está trabalhando na realização do inventário de dados pessoais, identificação de potenciais riscos nos processos de tratamento dos dados, bem como, na elaboração do Plano de Adequação à LGPD do Município.
Política de Privacidade
[PENDENTE DA CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO]
Denúncias e Reclamações
No caso do cidadão identificar situação que configure o violação à LGPD pelo município, incluindo a hipótese de identificação de potenciais vazamento de dados (incidente de dados), orienta-se que encaminhe a sua denúncia à ouvidoria.
Telefone/WhatsApp 049 35278833]
Presencialmente na Prefeitura de Joaçaba – Dentro da Secretaria de Transparência, Controle e Gestão Pública,
a) Denúncia de incidentes de dados [BOTÃO]
b) Reclamações de não atendimento da legislação [BOTÃO]
Encarregado de dados
Luiz Fernando Vaccari
Email: encarregadodedados@joacaba.gov.br
Telefone: 049 3527 8888
- Atualização desta página
As informações contidas nesta página foram atualizadas pela última vez em 31 de maio de 2024.
A qualquer tempo as informações contidas nesta página podem ser atualizadas para melhor adequação a legislação vigente, processos de trabalho e soluções de tecnologia da informação. Assim, recomenda-se que esta página seja periodicamente acessada.
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