Contribuintes Joaçabenses tem até o último dia útil de dezembro para pagamento de tributos, originados neste ano, com isenção de multas, juros e correção monetária
Em abril deste ano, foi aprovada no Município de Joaçaba, a Lei Complementar Nº 426/ 2021, que concede isenção de multas, juros e correção monetária referente ao pagamento de tributos municipais no período de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia do Coronavírus.
A isenção é válida para os tributos com data de origem no exercício de 2021 e para ter direito à isenção, o contribuinte deverá quitar a obrigação até o final do ano de 2021, já que não é permitido virar o exercício.
Desta forma, a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, por meio do Setor de Tributação, informa a população que será publicado o edital dos devedores de tributos, taxas, impostos no Diário Oficial dos Municípios na semana do dia 13 de dezembro, mas a data de pagamento pode ocorrer até o último dia útil de 2021.
Caso o contribuinte não pague os débitos originados no exercício 2021, será retroagida a cobrança dessa multa, juro e correção monetária quando o débito for inscrito em dívida ativa, pois conforme a lei das penalidades, pelo não pagamento dos tributos, é realizada a inscrição em dívida ativa, protestos e até execução fiscal.