Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa estão em campanha pela destinação do Imposto de Renda
O prazo para a declaração do Imposto de Renda encerra no dia 30 de junho e é possível direcionar parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA ou para o Fundo Municipal do Idoso – FMDI e colaborar com a sociedade.
O FIA é um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, monitorado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
E o FMDI é um Fundo Público que tem como objetivo manutenção e desenvolvimento de programas, projetos, benefícios e ações voltados à pessoa idosa, monitorado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Confira o valor que pode ser doado:
• O limite de doações é 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração;
• As doações poderão ser deduzidas para o Fundo da Infância e Adolescência – FIA até o percentual de 3% sobre o Imposto de Renda devido apurado na declaração;
• Mais 3% para Fundo Municipal do Idoso – FMDI;
• Não pode ser doado 6%´para o mesmo fundo;
Confira na galeria a imagem com as entidades e respectivos projetos contemplados em 2020 pelo FIA e FMDI: