Lei do Alvará de Atividade que irá estimular o crescimento econômico é sancionada em Joaçaba
Micros Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendem investir em Joaçaba passam a contar agora com o Alvará de Atividade. A Lei 356/2018 que estabelece o Alvará de Atividade, regulamentada pelo Decreto 5452/2018, foi sancionada recentemente pelo prefeito Dioclésio Ragnini.
Com a nova legislação aprovada, os profissionais que desenvolvem atividades econômicas de baixo grau de risco e que não dependem da existência de um estabelecimento físico, sendo exercidas as atividades no endereço do cliente, terão agilidade na liberação deste documento, o que antes era uma grande burocracia enfrentada por esses empreendedores, já que estes profissionais eram obrigados a cumprir os mesmos requisitos de uma empresa com estrutura organizada, sendo obrigados a ter endereço fixo e atender a uma série de exigências, o que consequentemente estimula a informalidade e o Município deixava de arrecadar tributos.
Para o prefeito Dioclésio Ragnini, era necessário criar uma ferramenta que atendesse as necessidades do pequeno empreendedor que não necessita de um espaço físico, já que a sua atividade é realizada no cliente, não necessitando de um Alvará de Funcionamento, mas sim de um Alvará para realizar sua atividade. “ Nosso Município precisa uma legislação inteligente e moderna, agilizando os processos dentro da legalidade e incentivando o progresso e o desenvolvimento dos empreendedores joaçabenses que geram renda e emprego”, falou Dioclésio.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Administração e Finanças, através do telefone (49) 3527 8811 ou na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, no telefone (49) 3527 – 8809.