Audiência pública para alteração do plano diretor

O processo de revisão do Plano Diretor é um ato continuo e que acontece em Joaçaba periodicamente. Assim como em outras fases, a comunidade apresenta preposições que são avaliadas tecnicamente e depois fazem parte de um audiência pública onde a comunidade tem o direito de discutir e aprovar ou não que as medidas sejam apresentadas para a Câmara de Vereadores em forma de projeto de lei, para depois, caso sejam aprovados, tenham a sensação do Prefeito e passam a valer na prática.

Na audiência, que acontece nesta sexta-feira, às 18 horas no antigo prédio da Câmara de Vereadores, serão discutidas e votadas pela comunidade quatro propostas. Confira abaixo a pauta de proposições e participe do encontro.

PAUTA  DE PROPOSIÇÕES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Revisão Plano Diretor

 

1ª PROSIÇÃO – Alteração do Art. 100 da Lei Complementar de Zoneamento Nº 137/2007 através da inserção de um segundo parágrafo com o seguinte teor “Em se tratando de parcelamentos na forma de loteamentos, a planta de zoneamento fica alterada automaticamente dentro dos limites do imóvel objeto do parcelamento, de acordo com a regra estabelecida pelo § 1º deste artigo e após aprovação do projeto definitivo do loteamento.” 

2ª PROSIÇÃO – Alteração de Lei sobre Normas Urbanísticas, referentes a loteamentos e alinhamentos.

a)Liberação de Loteamentos: Inserção de Inciso XII no Art. 74 da Lei Complementar Nº 136/2007 com o seguinte teor “Licença Ambiental Prévia (LAP) e Licença Ambiental de Instalação (LAI)”.

b)Termo de Verificação de Loteamento: alteração da redação do Art. 95 da Lei Complementar Nº 136/2007 para o seguinte teor “Realizada as obras de que trata o Art. 56 desta Lei, a Municipalidade , a requerimento do interessado acompanhado da LAO, fará vistoria para emissão do Termo de Recebimento do Loteamento por Comissão Permanente previamente designada que, tendo sido cumprido integralmente o Termo de Compromisso, liberará as áreas caucionadas e emitirá documento que ateste a conclusão das obras constantes no projeto técnico definitivo”. 

3ª PROPOSTA – Alteração de Lei de Zoneamento nos Itens XI e XV do Art. 89 da Lei Complementar 137/2007 com os seguintes teores:

a)Item XI – Nas Zonas Residenciais em que o uso multifamiliar é permitido, os afastamentos laterais e de fundos obrigatórios serão de 1,50 m para edificações multifamiliares, exceto quando as unidades habitáveis estiverem situadas em cota negativa em relação à rua de acesso principal à edificação e nos casos de edificações multifamiliares com até dois pavimentos.

b)Item XV – Nas Zonas Residenciais I, II e III, os afastamentos laterais serão livres para o uso residencial unifamiliar e para o uso residencial multifamiliar com até dois pavimentos.

4ª PROPOSTA – Alteração de Lei de Parcelamento do Solo, Nº 136/2007 nos seus artigos 61 e 62 acrescentando os Incisos “VII” e “V” com os seguintes teores:

a)Art. 61 Inciso VII – pedido de viabilidade de rede de esgotamento sanitário ou o que for pertinente ao caso.

b)Art. 62  Inciso V – a solução do esgotamento sanitário.