Refis
O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) é um programa criado para permitir que empresas e pessoas físicas regularizem débitos tributários com condições facilitadas e geralmente possui os seguintes benefícios:
- Redução de juros e multas;
- Possibilidade de parcelamento em prazos longos;
- Inclusão de diversos tipos de tributos federais (como IR, IPI, INSS, PIS, COFINS, entre outros);
- Em algumas versões, perdão parcial de encargos legais.
O REFIS tem como objetivo incentivar a regularização fiscal dos contribuintes e evitar execuções fiscais de bloqueios.
Atualmente o Município de Joaçaba está com um REFIS ativo, com vigência de 02/03/2026 até 29/05/2026.
O REFIS 2026 contempla dívidas tributárias ou não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2025 e inscritas em Dívida Ativa, estejam elas em cobrança judicial ou não. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em processo de recuperação judicial.
Os descontos incidem sobre multas e juros de mora calculados até 31 de dezembro de 2019, sendo que a correção monetária é aplicada integralmente a partir de 1º de janeiro de 2020. Para pagamento à vista, o contribuinte poderá obter 95% de desconto se aderir em março de 2026, 85% se aderir em abril e 75% se aderir em maio. Já para quem optar pelo parcelamento, com adesão até 29 de maio de 2026, os descontos serão de 60% para pagamento em até seis parcelas, 40% para até 12 parcelas, 20% para até 24 parcelas e 10% para até 36 parcelas.
A parcela mínima é de 1 URM (R$ 157,92) para pessoa física e 2 URM (R$ 315,84) para pessoa jurídica. O primeiro pagamento deve ser efetuado em até três dias corridos após a formalização do acordo.
A adesão ao REFIS deve ser realizada exclusivamente de forma presencial no Setor de Tributação/IPTU/Dívida Ativa da Prefeitura. Para formalizar o acordo, o contribuinte precisa estar com os dados cadastrais atualizados e apresentar documento de identificação com foto. No caso de empresas, é necessário apresentar também o contrato social e documento do responsável legal. Quando se tratar de imóvel alugado, deve ser apresentado o contrato de locação. Caso um terceiro solicite a adesão, será exigida autorização de parcelamento ou acordo, acompanhada de cópia do documento do proprietário ou responsável pela dívida.
A formalização do acordo implica na confissão irrevogável da dívida. Se houver discussão judicial ou administrativa sobre o débito, o contribuinte deverá desistir formalmente da ação para ingressar no programa. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, resultará na exclusão do REFIS.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (49) 3527-8883 / (49) 3527-8871 / (49) 3527-8835.
Dados atualizados em 01/04/2026.
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