Benefícios Eventuais – Lei nº 5175/2018

São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em Joaçaba os benefícios eventuais são regulamentados pela lei 5.175/18, regulamentada pelo decreto 5.634/2019, ofertados no CRAS e no CREAS, abrangendo:

1. Benefício eventual em razão de nascimento;
2. Benefício eventual em virtude de morte;
3. Benefício eventual em Razão de Vulnerabilidade Temporária – alimentação e demais itens;
4. Benefício de passes de ônibus e passagens rodoviárias.
5. Benefício eventual em decorrência de violência;
6. Benefício eventual para reintegração comunitária.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria Municipal de Assistência Social


Fone: (49) 3527-8855

Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 20 minutos

Secretaria Municipal de Assistência Social


13:00h às 19:00h
Avenida XV de novembro, 378, Centro
89600-000


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social
  • (49) 3527-8855

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos