Benefícios Eventuais – Lei nº 5175/2018
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em Joaçaba os benefícios eventuais são regulamentados pela lei 5.175/18, regulamentada pelo decreto 5.634/2019, ofertados no CRAS e no CREAS, abrangendo:
1. Benefício eventual em razão de nascimento;
2. Benefício eventual em virtude de morte;
3. Benefício eventual em Razão de Vulnerabilidade Temporária – alimentação e demais itens;
4. Benefício de passes de ônibus e passagens rodoviárias.
5. Benefício eventual em decorrência de violência;
6. Benefício eventual para reintegração comunitária.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fone: (49) 3527-8855
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 20 minutosSecretaria Municipal de Assistência Social
13:00h às 19:00h
Avenida XV de novembro, 378, Centro
89600-000
Legislação relacionada
Norma Municipal: Regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social | |
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LEI Nº 5175 DE 06 DE JULHO DE 2018 | 02/07/2019 |
https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/joacaba/lei-ordinaria/2018/517/5175/lei-ordinaria-n-5175-2018-dispoe-sobre-a-regulamentacao-dos-beneficios-eventuais-no-ambito-da-politica-publica-de-assistencia-social-e-revoga-lei-n-42022011# |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- (49) 3527-8855
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos