INTRODUÇÃO
A conferência municipal de política urbana é instância máxima deliberativa do sistema de gestão da política urbana, constituindo espaço público privilegiado para estabelecer parcerias, dirimir conflitos coletivos e legitimar as ações e medidas referentes à política urbana, devendo ser realizada bienalmente.
OBJETIVOS
I – assegurar um processo amplo e democrático de participação da sociedade na elaboração e avaliação de uma política pública para o Município;
II – mobilizar o governo municipal e a sociedade civil para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas públicas no Município;
III – sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas à implementação dos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos;
IV – integrar conselhos setoriais entre si e com o orçamento participativo;
V – avaliar a atividade do conselho da cidade, visando estabelecer diretrizes para aperfeiçoar seu funcionamento;
VI – avaliar e definir a agenda do município, contendo um plano de ação com as metas e prioridades do governo e da sociedade para com a gestão urbana.
Fundamentação legal: Lei Complementar n. 432, de 16 de novembro de 2021 – Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável (acesso em: http://leismunicipa.is/rtiaz )
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